Principal


   Empresa

   Localização

   Qualidade

   Resp. Social

   Fique por Dentro

   Artigos

   Links

   Parceiros


  Clube Vantagens


   Cigar Club

   Food Shop

   Fale Conosco


   Cadastro

   Eventos

   Rodízio de Placa

   Rádio
 
Férias sem estresse...
 
 

 

Férias sem estresse

De: Galo Branco

 

Depois de um ano difícil, férias, afinal. Mas, desta vez, com cuidados redobrados: o mundo está mais perigoso desde o atentado de 11 de setembro nos Estados Unidos. Os acontecimentos fizeram com que muitas pessoas modificassem seus planos em relação às viagens de fim de ano, especialmente as internacionais, e optassem pelo turismo interno. As companhias aéreas e agências de viagem também mudaram alguns procedimentos. No plano nacional, a falência da Soletur veio trazer maior apreensão ao planejamento das férias. Para garantir os direitos dos consumidores e prevenir imprevistos e aborrecimentos, o Idec reuniu algumas das perguntas mais freqüentes sobre o assunto.

 

Já paguei o pacote terrestre, mas desisti da viagem. Tenho direito de receber o valor integral pago pelo pacote?

Apenas se essa condição estiver prevista no contrato. O cancelamento deve ser solicitado por escrito e, de preferência, encaminhado pessoalmente. Tome o cuidado de exigir uma cópia protocolada como comprovação do pedido. Boa parte das agências não cobra multa quando o cancelamento é feito até 45 dias antes da viagem. Algumas empresas, porém, costumam cobrar uma taxa administrativa se o consumidor resolver desistir do pacote até 30 dias antes da saída. Se a agência quiser cobrar por gastos provocados pelo cancelamento da reserva, peça uma comprovação dos valores despendidos.

 

E se eu resolver cancelar a passagem aérea?

O consumidor pode solicitar o cancelamento do vôo a qualquer momento. No entanto, você terá de arcar com as multas previstas pelo DAC e IATA, órgãos que regulam as viagens áreas nacionais e internacionais respectivamente. Como alternativa, o consumidor também pode solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago, mas apenas durante o período de um ano após a emissão do bilhete.

 

Quando a viagem pode ser cancelada pela agência?

Apenas por problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a segurança do passageiro, é permitido o cancelamento do pacote turístico. Neste caso, o consumidor pode optar entre receber seu dinheiro de volta ou transferir a data ou o destino da viagem. Se não for possível chegar a um acordo com a agência, recorra à Justiça.

 

O que mudou em relação às viagens internacionais?

Os passageiros devem apresentar documento de identidade/passaporte ao embarcar. Os documentos são solicitados tanto no check-in como no momento do acesso a bordo (vôos domésticos e internacionais). Não será permitido o embarque sem documento. É obrigatório, também, o preenchimento da identificação no verso do cartão de embarque. A bagagem de mão deve ser reduzida ao mínimo, principalmente nos vôos com destino/trânsito aos EUA. Como existe obrigatoriedade de vistoria manual no embarque, quanto maior a bagagem, maior a possibilidade de atraso. Ainda nos vôos com destino aos EUA, no momento do acesso a bordo os passageiros serão submetidos a nova inspeção com bastão detector de metais.

 

Qual o limite de bagagem nas viagens aéreas?

Cada companhia aérea tem um procedimento diferente em relação ao limite de bagagem e também quanto ao tamanho das valises de mão. Em tese, o passageiro tem direito a levar 20 quilos de bagagem na classe econômica e, de 30 a 40 quilos, na classe executiva e na primeira classe. Nas companhias internacionais, a franquia segue as normas dos países de destino. Nas regionais, geralmente é de 10 quilos para aviões com até 20 assentos e de 20 quilos para os que possuem um número superior de assentos. As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o preço da passagem aérea, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete.

 

O que fazer em caso de violação ou extravio da bagagem?

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até US$ 400 em vôos internacionais. Nos nacionais, em casos de extravio por mais de três dias, o passageiro pode processar a empresa e exigir uma indenização, que varia de acordo com cada caso. Se preferir, você pode fazer uma espécie de seguro que dá direito à indenização integral em caso de extravio. Para isso, basta declarar os valores atribuídos à sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar.

 

Para alugar um carro:

Antes de decidir, verifique se há mesmo necessidade de alugar um carro. Muitas cidades têm trânsito caótico e o transporte coletivo é uma boa opção. Se possível, já saia com o carro alugado e não se esqueça de levar a carteira de motorista. Se viajar para o exterior, não deixe de procurar saber o significado das placas de orientação, pois as multas são caras e podem até dar cadeia.


Para alugar um carro no Brasil, use o cartão de crédito como garantia para a locadora. Assim não precisará assinar uma nota de despesas em branco, para cobrir eventuais danos ao veículo. No exterior, confira a forma de pagamento: à vista ou antecipado. Os valores extras (impostos, seguros opcionais, combustível e outros) deverão ser pagos no local da devolução do veículo, em dinheiro, cartão ou traveller check.



 

 
  Combustível à vista
 
Gas/Comum - R$ 2,499

Gas/Maxxi - R$ 2,599

Gas/Gold - R$ 2,799

Diesel Comum - R$ 1.959

Alcool Comum - R$ 1,499

Diesel Maxxi - R$ 1,999

 
 
copyright galobranco.com.br - Todos direitos reservados - Desenvolvido por Alsite