Férias sem estresse
De: Galo Branco
Depois de um ano difícil, férias, afinal. Mas, desta vez, com cuidados redobrados: o mundo está mais perigoso desde o atentado de 11 de setembro nos Estados Unidos. Os acontecimentos fizeram com que muitas pessoas modificassem seus planos em relação às viagens de fim de ano, especialmente as internacionais, e optassem pelo turismo interno. As companhias aéreas e agências de viagem também mudaram alguns procedimentos. No plano nacional, a falência da Soletur veio trazer maior apreensão ao planejamento das férias. Para garantir os direitos dos consumidores e prevenir imprevistos e aborrecimentos, o Idec reuniu algumas das perguntas mais freqüentes sobre o assunto.
Já paguei o pacote terrestre, mas desisti da viagem. Tenho direito de receber o valor integral pago pelo pacote?
Apenas se essa condição estiver prevista no contrato. O cancelamento deve ser solicitado por escrito e, de preferência, encaminhado pessoalmente. Tome o cuidado de exigir uma cópia protocolada como comprovação do pedido. Boa parte das agências não cobra multa quando o cancelamento é feito até 45 dias antes da viagem. Algumas empresas, porém, costumam cobrar uma taxa administrativa se o consumidor resolver desistir do pacote até 30 dias antes da saída. Se a agência quiser cobrar por gastos provocados pelo cancelamento da reserva, peça uma comprovação dos valores despendidos.
E se eu resolver cancelar a passagem aérea?
O consumidor pode solicitar o cancelamento do vôo a qualquer momento. No entanto, você terá de arcar com as multas previstas pelo DAC e IATA, órgãos que regulam as viagens áreas nacionais e internacionais respectivamente. Como alternativa, o consumidor também pode solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago, mas apenas durante o período de um ano após a emissão do bilhete.
Quando a viagem pode ser cancelada pela agência?
Apenas por problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a segurança do passageiro, é permitido o cancelamento do pacote turístico. Neste caso, o consumidor pode optar entre receber seu dinheiro de volta ou transferir a data ou o destino da viagem. Se não for possível chegar a um acordo com a agência, recorra à Justiça.
O que mudou em relação às viagens internacionais?
Os passageiros devem apresentar documento de identidade/passaporte ao embarcar. Os documentos são solicitados tanto no check-in como no momento do acesso a bordo (vôos domésticos e internacionais). Não será permitido o embarque sem documento. É obrigatório, também, o preenchimento da identificação no verso do cartão de embarque. A bagagem de mão deve ser reduzida ao mínimo, principalmente nos vôos com destino/trânsito aos EUA. Como existe obrigatoriedade de vistoria manual no embarque, quanto maior a bagagem, maior a possibilidade de atraso. Ainda nos vôos com destino aos EUA, no momento do acesso a bordo os passageiros serão submetidos a nova inspeção com bastão detector de metais.
Qual o limite de bagagem nas viagens aéreas?
Cada companhia aérea tem um procedimento diferente em relação ao limite de bagagem e também quanto ao tamanho das valises de mão. Em tese, o passageiro tem direito a levar 20 quilos de bagagem na classe econômica e, de 30 a 40 quilos, na classe executiva e na primeira classe. Nas companhias internacionais, a franquia segue as normas dos países de destino. Nas regionais, geralmente é de 10 quilos para aviões com até 20 assentos e de 20 quilos para os que possuem um número superior de assentos. As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o preço da passagem aérea, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete.
O que fazer em caso de violação ou extravio da bagagem?
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até US$ 400 em vôos internacionais. Nos nacionais, em casos de extravio por mais de três dias, o passageiro pode processar a empresa e exigir uma indenização, que varia de acordo com cada caso. Se preferir, você pode fazer uma espécie de seguro que dá direito à indenização integral em caso de extravio. Para isso, basta declarar os valores atribuídos à sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar.
Para alugar um carro:
Antes de decidir, verifique se há mesmo necessidade de alugar um carro. Muitas cidades têm trânsito caótico e o transporte coletivo é uma boa opção. Se possível, já saia com o carro alugado e não se esqueça de levar a carteira de motorista. Se viajar para o exterior, não deixe de procurar saber o significado das placas de orientação, pois as multas são caras e podem até dar cadeia.
Para alugar um carro no Brasil, use o cartão de crédito como garantia para a locadora. Assim não precisará assinar uma nota de despesas em branco, para cobrir eventuais danos ao veículo. No exterior, confira a forma de pagamento: à vista ou antecipado. Os valores extras (impostos, seguros opcionais, combustível e outros) deverão ser pagos no local da devolução do veículo, em dinheiro, cartão ou traveller check.